terça-feira, 22 de junho de 2010

Ata da décima terceira reunião da Comissão Estudantil de Investigação


Ata da décima terceira reunião da Comissão Estudantil de Investigação


Porto Alegre, 21 de junho de 2010


No dia vinte e um de junho de dois mil e dez reuniu-se a Comissão Estudantil de Investigação, no Centro de Estudantes de Biomedicina, localizado no Instituto de Ciências Básicas da Saúde da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, sito àRua Sarmento Leite, 500, para reunião de trabalho.

Estavam presentes nesta reunião os representantes dos Centros e Diretórios Acadêmicos: CAEG, DAECA, CAEA, DAFF, CERI, CEUE, DAFE, DAEFi,


Às dezenove horas e cinquenta minutos iniciou-se a reunião com a apreciação e aprovação da pauta, que é:


  1. CEB (22/06/2010)

  2. Relatório final da CEI


Às dezenove horas e cinquenta e cinco minutos iniciou-se o ponto CEB. Após discussão, encaminhou-se que os representantes da CEI na mesa do CEB serão o Presidente Andreas, o Relator Tiago e o componente do secretariado Francisco.


Às vinte horas e dez minutos iniciou-se a pauta do Relatório final da CEI. Após leitura completa do relatório final com destaques nos pontos a serem modificados e após discussão. encaminhou-se as devidas modificações a serem realizadas e aprovou-se o documento.


Sem mais pautas a serem tratadas, a reunião da CEI encerrou-se às dez horas e trinta e oito minutos. Desta forma, lavro a presente ata que vai assinada pelo presidente e relator desta Comissão.



Andreas Ostermann Tiago Silveira

CAEG DAECA

Presidente da CEI Relator Titular da CEI

Ata da décima segunda reunião da Comissão Estudantil de Investigação



Ata da décima segunda reunião da Comissão Estudantil de Investigação

No dia 18 de junho de 2010, às 18h e 30 mim (dezoito horas e trinta minutos) reuniu-se a Comissão Estudantil de Investigação no CEBIOM (Centro dos Estudantes da Biomedicina), no Instituto de Ciências Básicas da Saúde da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, sito à Rua Sarmento Leite, 500, para deliberar sobre estrutura final, apresentação para o CEB e conclusões do relatório da CEI. Não tendo nada mais a tratar, às 22h (vinte e duas horas) deu-se por encerrada esta reunião.

Estavam presentes os representantes dos seguintes Centros e Diretórios Acadêmicos: CAAR, CAEG, CECS, DACOM, DAECA, CEBIOM, DAFF, DAFA, CERI e CAEA










Andreas Ostermann Tiago Silveira

Presidente da Comissão Estudantil de Investigação Relator da Comissão Estudantil de Investigação



sábado, 19 de junho de 2010

Convocatória de Reunião Extraordinária do Conselho das Entidades de Base (CEB)

      Porto Alegre, 18 de junho de 2010.

Convocatória de Reunião Extraordinária do Conselho das Entidades de Base (CEB) da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS)

Em conformidade com o inciso III do artigo 21 do capítulo IV do Estatuto do Diretório Central dos Estudantes (DCE) da UFRGS, as entidades signatárias convocam a diretoria executiva do DCE, os Centros e Diretórios Acadêmicos para sessão extraordinária do CEB que será realizada no dia 22 de junho às 19h na sede do Diretório Acadêmico da Economia, Contábeis e Atuariais (Av. João Pessoa, 52, térreo).

Pauta Única

Apresentação do relatório final da Comissão Estudantil de Investigação (CEI), criada no CEB do dia 27 de maio de 2010, para investigar as irregularidades da atual gestão do DCE apontadas pelo ex-advogado da gestão, Régis Antônio Coimbra.

Os diretórios acadêmicos que abaixo assinam são convocadores deste CEB:

CAEA DAECA CECS DAFF DAFE DAEFi

DACOM CEBIOM CEUE CERI DAFA CAEG

DAEE CEL CASL DAEAMB CAAR CATC

DAGE CHIST DABMAR

Ata da décima primeira reunião da Comissão Estudantil de Investigação

Ata da décima primeira reunião da Comissão Estudantil de Investigação

No dia 17 de junho de 2010, reuniu-se a Comissão Estudantil de Investigação no CEBIOM (Centro dos Estudantes da Biomedicina), no Instituto de Ciências Básicas da Saúde da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, sito à Rua Sarmento Leite, 500, para reunião de trabalho.

Também nesse reunião foram aprovadas as ATAS da nona e décima reunião.

Estavam presentes nesta reunião os representantes dos seguintes Centros e Diretórios Acadêmicos: CEBIOM, CERI, DAECA, CEUE, DAFA, CAEG e DAFF.


Andreas Ostermann

Presidente da Comissão Estudantil de Investigação



Tiago Silveira

Relator da Comissão Estudantil de Investigação

Ata da décima reunião da Comissão Estudantil de Investigação

No dia 16 de junho de 2010, reuniu-se a Comissão Estudantil de Investigação no CEBIOM (Centro dos Estudantes da Biomedicina), no Instituto de Ciências Básicas da Saúde da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, sito à Rua Sarmento Leite, 500, para oitiva previamente solicitada a Marcel Van Hattem (integrante da executiva do DCE UFRGS), que não compareceu.

Estavam presentes nesta reunião os representantes dos seguintes Centros e Diretórios Acadêmicos: CEBIOM, CERI, DAECA e CEUE.


Andreas Ostermann

Presidente da Comissão Estudantil de Investigação



Tiago Silveira

Relator da Comissão Estudantil de Investigação

Ata da nona reunião da Comissão Estudantil de Investigação

Ata da nona reunião da Comissão Estudantil de Investigação

No dia 15 de junho de 2010, reuniu-se a Comissão Estudantil de Investigação no CEBIOM (Centro dos Estudantes da Biomedicina), no Instituto de Ciências Básicas da Saúde da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, sito à Rua Sarmento Leite, 500, para oitiva previamente solicitada a Renan Pretto (presidente do DCE UFRGS), que não compareceu.

Estavam presentes nesta reunião os representantes dos seguintes Centros e Diretórios Acadêmicos: CEBIOM, DAFA, e DAECA.


Andreas Ostermann

Presidente da Comissão Estudantil de Investigação


Tiago Silveira

Relator da Comissão Estudantil de Investigação

Ata da oitava reunião da Comissão Estudantil de Investigação

Ata da oitava reunião da Comissão Estudantil de Investigação

No dia 14 de junho de 2010, reuniu-se a Comissão Estudantil de Investigação no CEBIOM (Centro dos Estudantes da Biomedicina), no Instituto de Ciências Básicas da Saúde da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, sito à Rua Sarmento Leite, 500, para oitiva previamente solicitada a Cláudia Thompsom (vice-presidente do DCE UFRGS), que não compareceu. Devido a tal ausência, a Comissão realizou reunião de trabalho.

Estavam presentes nesta reunião os representantes dos seguintes Centros e Diretórios Acadêmicos: CAEG, DAECA, CECS, DACOM, CEBIOM, CAAR, DAFA, DAFF e CERI.

Às dezenove horas e trinta minutos a reunião iniciou com a apreciação da seguinte pauta:

  1. Informes;
  2. Aprovação da Ata anterior (7ª reunião);
  3. Estrutura do Relatório a ser entregue no CEB do Dia 21;
  4. Calendário de Trabalho;

Logo após os informes e a aprovação da Ata nº 7, debateu-se que a estrutura do relatório será composta por diferentes partes: parte 1 que tratará da constituição do CEI; parte 2 que discorrerá sobre os trabalhos da CEI; parte 3 apontará as conclusões da CEI e parte 4 com os anexos. Após acertou-se o calendário da semana da CEI, que terá que apresentar seu relatório dia 21 no CEB . Às vinte horas e trinta minutos deu--se por encerrada a reunião. Desta forma, lavro, eu, Tiago Silveira juntamente com Andreas Ostermann, respectivamente, relator e presidente desta Comissão.

Andreas Ostermann Tiago Silveira

Presidente da Comissão Estudantil de Investigação Relator da Comissão Estudantil de Investigação

terça-feira, 15 de junho de 2010

Ata da 7ª reunião da Comissão Estudantil de Investigação

No dia 10 de junho de 2010, reuniu-se a Comissão Estudantil de Investigação no CEBIOM (Centro dos Estudantes da Biomedicina), no Instituto de Ciências Básicas da Saúde da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, sito à Rua Sarmento Leite, 500, para oitiva previamente solicitada a George Maximiliano Silvestre, que não compareceu. Devido a tal ausência, a Comissão realizou reunião de trabalho.

Estavam presentes nesta reunião os representantes dos seguintes Centros e Diretórios Acadêmicos: CAEG, DAECA, CECS, DACOM, CEBIOM, CAAR, CAEA,CEUE e DAFF.

Às dezenove horas e quarenta minutos , a reunião iniciou com a apreciação e aprovação da seguinte pauta:

  1. Informes;
  2. Aprovação da Ata anterior (6ª reunião);
  3. Organização do CEB do dia 21 de Junho e distribuição das cartas;
  4. Início da análise de documentos entregues por Régis Antônio Coimbra;

Às vinte uma horas e trinta e oito minutos encaminhou-se a agenda de passagem em DA’s para a convocação do CEB. Deliberou-se que a próxima reunião dessa comissão realizar-se-á na segunda-feira, dia 14 de junho de 2010, às 19 horas. Desta forma, lavro, eu , André Coutinho Augustin juntamente com Andreas Ostermann, respectivamente, relator suplente e presidente desta Comissão.

Andreas Ostermann

Presidente da Comissão Estudantil de Investigação

André Coutinho Augustin

Relator da Comissão Estudantil de Investigação

sexta-feira, 11 de junho de 2010

Ofício ao Presidente do DCE

Ofício nº. 001/2010-CEI Porto Alegre, 11 de junho de 2010.


Prezado Sr. Presidente,

a Comissão Estudantil de Investigação – CEI , Auxiliar do Conselho de Entidades de Base da UFRGS, designada para investigação dos fatos alegados no dia 01 de junho de 2010 pelo Sr. Régis Antônio Coimbra, forte nos arts. 21, 22, 23 e 8°, alínea III do Estatuto do Diretório Central dos Estudantes da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, vem, por seu presidente signatário, dizer e requerer o que segue:

Foi entregue a este presidente – e amplamente divulgada –, no dia 09 de junho de 2010, uma “Notificação Extrajudicial”, subscrita pelo presidente da entidade, em nome da Gestão 2010 do Diretório Central dos Estudantes da UFRGS. Nesta, foram feitas algumas considerações acerca da CEI, que colaciono:

    - o DCE/UFRGS não reconhece e não confere qualquer validade/credibilidade e/ou legitimidade à COMISSÃO DE INVESTIGAÇÃO ESTUDANTIL – CEI, presidida por Vossa Senhoria, por absoluta inobservância da legislação aplicável, tanto na convocação de reunião extraordinária da COMISSÃO DE ENTIDADES DE BASES, onde foi ignorado o Estatuto do DCE/UFRGS, quanto na constituição da própria CEI, o que retira da mesma qualquer legitimidade representativa, porquanto constituída ao arrepio da lei, bem como despe da indispensável legalidade qualquer ato praticado pela mesma, eis que nulos de pleno direito.

    - o DCE/UFRGS não cederá a qualquer pressão exercida por qualquer grupo ou reunião de alunos oposicionistas à atual gestão;

    - uma Comissão que não possui o mínimo respaldo legal, viciada na origem, sem rito definido, sem respeito aos princípios do due process of law, contraditório e ampla defesa, consagrados na Carta Política de 1988;

- comissão ilegal e ilegítima;

    - o DCE/UFRGS tomará as medidas cabíveis com relação à referida CEI, a qual não empresta qualquer credibilidade ou legitimidade, sendo seus atos nulos de pleno direito, o que restará devidamente demonstrado no fórum adequado;

    - A não observância desta notificação implicará na tomada de medidas judiciais cabíveis, ante a visível afronta aos dispositivos legais previstos no Estatuto do DCE/UFRGS, na Lei Civil e Penal.

CONSIDERANDO

    1. que as declarações supracitadas fazem fortes acusações a esta Comissão;
    2. a preocupação da CEI com a reputação da entidade DCE, que não pode ter seu nome maculado por denúncias vazias;
    3. as respostas que os representantes desta comissão devem prestar aos Centros e Diretórios Acadêmicos que lhes indicaram;
    4. a necessária democracia e transparência que sempre devem nortear o movimento estudantil sério e comprometido;
    5. a legitimidade dos Conselhos de Entidades de Base da UFRGS;
    6. que a CEI vem pautando suas decisões sempre no que é mais correto, não aceitando que quaisquer interesses que não a apuração dos fatos alegados pelo Sr. Régis Antônio Coimbra sejam levados adiante;
    7. o interesse desta Comissão em escutar o que os representantes do DCE têm a dizer acerca do que foi dito no dia 1º de junho
    8. que é interesse de toda comunidade acadêmica da UFRGS a resolução da questão de forma célere e definitiva;

    venho, em nome da Comissão Estudantil de Inquérito, questionar:

    Em que questões esta Comissão afrontou a legislação vigente?

    Quais são os vícios apresentados na origem?

    Em que momento o Estatuto do DCE foi desrespeitado?

    Que pressão ilegal foi exercida por grupos oposicionistas à atual gestão?

    Quais são as “medidas cabíveis” que a Diretoria do DCE pretende tomar contra esta Comissão?

    Quais são as visíveis afrontas aos dispositivos legais previstos na Lei Civil e Penal?

    Sem mais para o momento, informo que a CEI continuará com os seu comprometido e diligente trabalho, e solicito que este ofício seja respondido com brevidade, uma vez que a comunidade acadêmica e a sociedade gaúcha clamam por explicações.

    Na esperança de que seja revista a infeliz decisão externalizada no último dia 09 e de que possamos contar com o apoio da Diretoria do DCE para uma correta e justa apreciação dos fatos


Andreas Ostermann,

Presidente da CEI.



André Augustin,

Relator da CEI.

CARTA DE CITAÇÃO PARA COMPARECIMENTO EM COMISSÃO ESTUDANTIL DE INVESTIGAÇÃO

CARTA DE CITAÇÃO PARA COMPARECIMENTO EM COMISSÃO ESTUDANTIL DE INVESTIGAÇÃO

REQUERIDO

Nome: Marcel Van Hattem

Data da apresentação: 16/06/2010

Natureza de Litígio: primeira oitiva para esclarecimento de fatos alegados

Autor dos fatos alegados: Régis Antônio Coimbra

DESTINATÁRIO: MARCEL VAN HATTEM – Diretor de Relações Institucionais

ENDEREÇO: Av. João Pessoa, 41

A Comissão Estudantil de Investigação, Órgão Auxiliar do Conselho de Entidades de Base da UFRGS, designada para investigação dos fatos alegados no dia 01 de junho de 2010 pelo Sr. Régis Antônio Coimbra, forte nos arts. 21, 22, 23 e 8°, alínea III do Estatuto do Diretório Central dos Estudantes da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, vem, pela presente, promover junto a Vossa Senhoria o convite para prestar esclarecimentos:

DESDE JÁ, FICA VOSSA SENHORIA CITADO PARA A PRESTAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS DA PARTE POR TODO O CONTEÚDO DAS ALEGAÇÕES

O Órgão suprarreferido vem, pela presente, promover a citação do Requerido para que compareça perante esta Comissão para, no dia e hora especificados abaixo, prestar esclarecimentos; apresentar documentos (se necessário for, a posteriori); e, se denunciado, prover defesa dentro dos prazos a serem estabelecidos por este Órgão. Adverte-se, ainda, que, caso o destinatário não se faça presente, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados junto à ata em anexo, para efeito de denunciação sendo enquadrado como Ré à Revelia do devido Processo Administrativo. A omissão e silêncio quanto a promover defesa caracterizará o aceite do devido processo e o destinatário será considerado como ciente das responsabilidades a que estará sujeito e será proferido Julgamento Arbitral com base nas alegações dadas pela parte denunciante do processo. Desde já, pois, fica o requerido ciente das cominações legais que advenham do seu silêncio no todo ou em parte.

DATA OITIVA: 16/06/2010

HORA DA OITIVA: 19h.

Local de apresentação: CEBIOM – Sala 109 do prédio de Instituto de Ciências Básicas da Saúde na Sarmento Leite, 500 prédio 12101 na Cidade de Porto Alegre/RS.

Observação: Comparecer munido de documentos.

Porto Alegre, 09 de junho de 2010

CARTA DE CITAÇÃO PARA COMPARECIMENTO EM COMISSÃO ESTUDANTIL DE INVESTIGAÇÃO

CARTA DE CITAÇÃO PARA COMPARECIMENTO EM COMISSÃO ESTUDANTIL DE INVESTIGAÇÃO

REQUERIDO

Nome: Renan Artur Pretto

Data da apresentação: 15/06/2010

Natureza de Litígio: primeira oitiva para esclarecimento de fatos alegados

Autor dos fatos alegados: Régis Antônio Coimbra

DESTINATÁRIO: RENAN ARTUR PRETTO – Presidente

ENDEREÇO: Av. João Pessoa, 41

A Comissão Estudantil de Investigação, Órgão Auxiliar do Conselho de Entidades de Base da UFRGS, designada para investigação dos fatos alegados no dia 01 de junho de 2010 pelo Sr. Régis Antônio Coimbra, forte nos arts. 21, 22, 23 e 8°, alínea III do Estatuto do Diretório Central dos Estudantes da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, vem, pela presente, promover junto a Vossa Senhoria o convite para prestar esclarecimentos:

DESDE JÁ, FICA VOSSA SENHORIA CITADO PARA A PRESTAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS DA PARTE POR TODO O CONTEÚDO DAS ALEGAÇÕES

O Órgão suprarreferido vem, pela presente, promover a citação do Requerido para que compareça perante esta Comissão para, no dia e hora especificados abaixo, prestar esclarecimentos; apresentar documentos (se necessário for, a posteriori); e, se denunciado, prover defesa dentro dos prazos a serem estabelecidos por este Órgão. Adverte-se, ainda, que, caso o destinatário não se faça presente, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados junto à ata em anexo, para efeito de denunciação sendo enquadrado como Ré à Revelia do devido Processo Administrativo. A omissão e silêncio quanto a promover defesa caracterizará o aceite do devido processo e o destinatário será considerado como ciente das responsabilidades a que estará sujeito e será proferido Julgamento Arbitral com base nas alegações dadas pela parte denunciante do processo. Desde já, pois, fica o requerido ciente das cominações legais que advenham do seu silêncio no todo ou em parte.

DATA OITIVA: 15/06/2010

HORA DA OITIVA: 19h.

Local de apresentação: CEBIOM – Sala 109 do prédio de Instituto de Ciências Básicas da Saúde na Sarmento Leite, 500 prédio 12101 na Cidade de Porto Alegre/RS.

Observação: Comparecer munido de documentos.

Porto Alegre, 09 de junho de 2010

CARTA DE CITAÇÃO PARA COMPARECIMENTO EM COMISSÃO ESTUDANTIL DE INVESTIGAÇÃO

CARTA DE CITAÇÃO PARA COMPARECIMENTO EM COMISSÃO ESTUDANTIL DE INVESTIGAÇÃO

REQUERIDO

Nome: Claudia Elisabeth Thompson

Data da apresentação: 14/06/2010

Natureza de Litígio: primeira oitiva para esclarecimento de fatos alegados

Autor dos fatos alegados: Régis Antônio Coimbra

DESTINATÁRIO: CLAUDIA ELISABETH THOMPSON – 1ª Vice Presidente

ENDEREÇO: Av. João Pessoa, 41

A Comissão Estudantil de Investigação, Órgão Auxiliar do Conselho de Entidades de Base da UFRGS, designada para investigação dos fatos alegados no dia 01 de junho de 2010 pelo Sr. Régis Antônio Coimbra, forte nos arts. 21, 22, 23 e 8°, alínea III do Estatuto do Diretório Central dos Estudantes da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, vem, pela presente, promover junto a Vossa Senhoria o convite para prestar esclarecimentos:

DESDE JÁ, FICA VOSSA SENHORIA CITADO PARA A PRESTAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS DA PARTE POR TODO O CONTEÚDO DAS ALEGAÇÕES

O Órgão suprarreferido vem, pela presente, promover a citação do Requerido para que compareça perante esta Comissão para, no dia e hora especificados abaixo, prestar esclarecimentos; apresentar documentos (se necessário for, a posteriori); e, se denunciado, prover defesa dentro dos prazos a serem estabelecidos por este Órgão. Adverte-se, ainda, que, caso o destinatário não se faça presente, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados junto à ata em anexo, para efeito de denunciação sendo enquadrado como Ré à Revelia do devido Processo Administrativo. A omissão e silêncio quanto a promover defesa caracterizará o aceite do devido processo e o destinatário será considerado como ciente das responsabilidades a que estará sujeito e será proferido Julgamento Arbitral com base nas alegações dadas pela parte denunciante do processo. Desde já, pois, fica o requerido ciente das cominações legais que advenham do seu silêncio no todo ou em parte.

DATA OITIVA: 14/06/2010

HORA DA OITIVA: 19h.

Local de apresentação: CEBIOM – Sala 109 do prédio de Instituto de Ciências Básicas da Saúde na Sarmento Leite, 500 prédio 12101 na Cidade de Porto Alegre/RS.

Observação: Comparecer munido de documentos.

Porto Alegre, 09 de junho de 2010

ATA DA 6ª REUNIÃO DA COMISSÃO ESTUDANTIL DE INVESTIGAÇÃO


ATA DA 6ª REUNIÃO DA COMISSÃO ESTUDANTIL DE INVESTIGAÇÃO

Aos nove dias do mês de junho de dois mil e dez, no Centro de Estudantes de Biomedicina, localizado no Instituto de Ciências Básicas da Saúde da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, sito à Rua Sarmento Leite, 500, Porto Alegre, reuniu-se a Comissão Estudantil de Investigação para oitiva previamente solicitada de Tiago Bonetti. Devido ao não comparecimento do mesmo, a Comissão Estudantil de Investigação realizou reunião de trabalho.

Estavam presentes nesta reunião os representantes dos Centros e Diretórios Acadêmicos: CAEG, DAECA, CECS, DAFF, CERI, CAEA, CEL, DAFE, DACOM, CAAR, DAFA.

Às dezenove horas e trinta minutos iniciou-se a reunião com a apreciação e aprovação da pauta, que é:

  1. Informe sobre a notificação extrajudicial recebida pelo presidente da Comissão, Andreas Ostermann acerca do trabalho da Comissão;
  2. Deliberações sobre as próximas reuniões e oitivas a serem realizadas.

Às dezenove horas e quarenta minutos iniciou-se a pauta de informe sobre a notificação extrajudicial expedida pela Diretoria Executiva do DCE UFRGS e recebida pelo presidente da Comissão. Após a leitura da notificação, a mesa abriu espaço para falas dos representantes da Comissão sobre o conteúdo da mesma. Ao final da discussão, encaminhou-se por consenso a elaboração de uma carta de comunicado aos estudantes da UFRGS sobre os trabalhos da Comissão Estudantil de Investigação e um ofício solicitando ao presidente da Gestão do DCE esclarecimentos a cerca da notificação extrajudicial já citada.

Às vinte horas e trinta minutos iniciou-se a pauta de deliberações sobre as próximas reuniões e oitivas a serem realizadas pela CEI. Após discussão da pauta, elaborou-se um calendário das próximas oitivas, também aclamado por consenso entre os representantes presentes.

Às vinte e uma horas os representantes da Comissão, encerrada a pauta prevista, elaboraram o comunicado aos estudantes da UFRGS e também o requerimento das próximas oitivas deliberadas anteriormente.

Sem mais pautas a serem tratadas, a reunião da CEI encerrou-se às vinte e uma horas e quarenta minutos. Desta forma, eu, André Coutinho Augustin, lavro em conjunto com Andreas Ostermann, respectivamente, relator e presidente desta comissão a presente ata.



Andreas Ostermann,

Presidente da Comissão Estudantil de Investigação.




André Coutinho Augustin,

Relator da Comissão Estudantil de Investigação.




quarta-feira, 9 de junho de 2010

Comunicado aos estudantes

Diante das últimas atitudes tomadas pela Diretoria Executiva do DCE UFRGS, a Comissão Estudantil de Investigação vem a público comunicar que:

a) Sua criação foi resultado de um amplo processo democrático na UFRGS, uma vez que, no dia 27 de maio de 2010, ocorreu uma reunião do Conselho das Entidades de Base, com 29 Diretórios e Centros Acadêmicos presentes (DAs e CAs) que decidiram por unanimidade criar uma comissão para investigar as suspeitas de apropriação indébita por integrantes da atual gestão do DCE. Tal CEB, inclusive, foi presidido por Renan Pretto, presidente do DCE.

b) A CEI, respaldada pelo estatuto do DCE e pelo CEB (órgão estudantil superior a executiva do DCE) vem realizando seus trabalhos desde o dia 1º de Junho.

c) Ao contrário do que alegado pela notificação extrajudicial do DCE, A CEI se pauta pelo princípio de que todos são inocentes até que se prove o contrário. E por isso, como primeira medida, está convocando todos os supostos envolvidos para darem a sua versão dos fatos.

d) A CEI continuará seus trabalhos até dia 21 de Junho (data estipulada pela primeira reunião da CEI) e apresentará seus resultados em um Conselho de Entidades de Base, que decidirá, de acordo com a investigação, o futuro da entidade.

e) Por último informamos que a CEI, composta por 19 DAs e CAs, não irá aceitar as ameças e as pressões que a atual executiva do DCE vem fazendo e espera que, para o bem da entidade (DCE) e pela transparência da atual gestão, os membros da executiva desta colaborem com os trabalhos da CEI e compareçam às oitivas, bem como coloquem à disposição os documentos solicitados, respeitando o estatuto do DCE e as decições do CEB.

f) REPUDIAMOS QUALQUER ATITUDE QUE DESRESPEITE A LEGITIMIDADE DOS CENTROS E DIRETÓRIOS ACADÊMICOS, ENTIDADES QUE, DE FATO, REPRESENTAM OS ESTUDANTES DESTA UNIVERSIDADE.

Comissão Estudantil de Investigação

Documento entregue pela Diretoria Executiva do DCE

NOTIFICACÃO EXTRAJUDICIAL

Prezado (a) Sr. (a) ANDREAS ORSTERMANN

O DIRETÓRIO CENTRAL DOS ESTUDANTES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL - DCE/UFRGS, entidade de caráter civil, sem fins lucrativos, com Estatuto Social registrado no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Porto Alegre, no CNPJ sob o nº 04.858.173/0001-04, com sede à Av. João Pessoa, 41 à neste ato representada por seu atual Presidente, RENAN ARTUR PRETTO, brasileiro, solteiro, estudante universitário, CPF nº 024.236.580-95, residente e domiciliado em Porto Alegre-RS, vem, NOTIFICAR Vossa Senhoria de que o DCE/UFRGS não reconhece e não confere qualquer validade/credibilidade e/ou legitimidade à COMISSÃO DE INVESTIGAÇÃO ESTUDANTIL - CEI, presidida por Vossa Senhoria, por absoluta inobservância da legislação aplicável, tanto na convocação de reunião extraordinária da COMISSÃO DE ENTIDADES DE BASES, onde foi ignorado o Estatuto do DCE/UFRGS, quanto na constituição da própria CEI, o que retira da mesma qualquer legitimidade representativa, porquanto constituída ao arrepio da lei, bem como despe da indispensável legalidade qualquer ato praticado pela mesma, eis que nulos de pleno direito.

O DCE/UFRGS não cederá a qualquer pressão exercida por qualquer grupo ou reunião de alunos oposicionistas à atual gestão, reunidos sob a égide de uma Comissão que não possui o mínimo respaldo legal, viciada na origem, sem rito definido, sem respeito aos princípios do due process of law, contraditório e ampla defesa, consagrados na Carta Política de 1988.

Igualmente, fica Vossa Senhoria NOTIFICADA de que qualquer ato lesivo praticado por Vossa Senhoria ou qualquer aluno reunido sob o manto de qualquer comissão ilegal e ilegítima, contrário à reputação do DCE/UFRGS ou de qualquer dos membros de sua Diretoria, será devidamente repudiado na esfera competente.

Por fim, fica Vossa Senhoria NOTIFICADA de que o DCE/UFRGS tomará as medidas cabíveis com relação à referida CEI, a qual não empresta qualquer credibilidade ou legitimidade, sendo seus atos nulos de pleno direito, o que restará devidamente demonstrado no fórum adequado.

A não observância desta notificação implicará na tomada de medidas judiciais cabíveis, ante a visível afronta aos dispositivos legais previstos no Estatuto do DCE/UFRGS, na Lei Civil e Penal, sem prejuízo de ressarcimento por danos porventura já ocorridos em razão dos atos ilegalmente praticados pelos alunos integrantes do grupo que se autodenomina CEI.

Respeitosamente,

DCE/UFRGS
Renan Artur Pretto
Presidente

CARTA DE CITAÇÃO COMPARECIMENTO EM COMISSÃO ESTUDANTIL DE INVESTIGAÇÃO

Na condição de requerido

Nome: George Maximiliano Silvestre
Data da apresentação: 10/06/2010
Natureza de Litígio: Primeira oitiva para esclarecimento de fatos alegados
Autor dos fatos alegados: Régis Antônio Coimbra


DESTINATÁRIO: GEORGE MAXIMILIANO SILVESTRE
ENDEREÇO: Av. João Pessoa, 41

A Comissão Estudantil de Investigação, Órgão Auxiliar do Conselho de Entidades de Base da UFRGS, de acordo com o Estatuto em seu art.8° alinea III, art.21, 22, 23 do mesmo Estatuto, esta Comissão, assim designada para investigação dos fatos alegados no dia 01 de junho de 2010 pelo Sr. Régis Antônio Coimbra, vem por meio desta notificação promover junto a Vossa Senhoria o Convite para prestar esclarecimento:

DESDE JÁ, FICA VOSSA SENHORIA CITADO PARA PRESTAÇÃO DE ESCLARECIMENTO DA PARTE POR TODO O CONTEÚDO DAS ALEGAÇÕES

O CEI, Órgão Competente Auxiliar do CEB promove a citação do Requerido para que este compareça em Comissão para prestar esclarecimento no dia e hora especificado na presente, para proceder a coleta de documento e procedimento de, se for o caso, posteriori dá –se denunciado promover defesa dentro dos prazos a serem estabelecidos por este Órgão, advertindo-se, ainda, caso não compareça, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados junto à ata em anexo para efeito de denunciação sendo enquadrado como Ré à Revelia do devido Processo Administrativo e na omissão e silêncio quanto a promover defesa caracteriza como aceito o devido processo e considerar-se-á como ciente das responsabilidades a que estará sujeito e será proferido Julgamento Arbitral com base nas alegações dadas pela parte denunciante do processo. Desde já fica o requerido ciente da cominações legais que advenham do silêncio ou todo ou em parte.

a) O não comparecimento Revelia e Confissão Quanto aos Fatos Alegados


DATA OITIVA: 10/06/2010
HORA DA OITIVA: 19h.
Local de apresentação: CEBIOM – Sala 109 do prédio de Instituto de Ciências Básicas da Saúde na Sarmento Leite, 500 prédio 12101 na Cidade de Porto Alegre/RS.

Observação: Comparecer munido de documentos.


Porto Alegre, 08 de junho de 2010




__________________________________
Andreas Ostermann
Presidente da Comissão Estudantil de Investigação
CAEG




___________________________________
Tiago Silveira
Relator da Comissão Estudantil de Investigação
DAECA

Ata da Quinta Reunião da Comissão Estudantil de Investigação

Porto Alegre, 7 de junho de 2010.
Às quinze horas e trinta minutos do dia sete de junho de 2010 iniciou-se a quinta reunião da CEI, no DAECA (Av. João Pessoa, 52) para análise de documentos e encaminhamentos. Estavam presentes os seguintes diretórios acadêmicos: CAEG, DAECA, DAFF, DAFA, CEBIOM, CERI e CECS.
Informes:
Isaballe: A SAE sinalizou que a reunião com a CEI está marcada para amanhã (terça-feira) às nove horas na própria SAE. Os seguintes DAs estarão presentes: CERI, CAEG, DAECA e CEBIOM.
Andréas: Foram protocolados os documentos de denúncia da suposta apropriação indébita por membros da atual gestão do DCE da UFRGS pela CEI na OAB-RS (protocolo 22167/2010 ) e no MP-Federal (protocolo 003148/2010)
Encaminhamentos:
Debateu-se acerca da polêmica instaurada sobre a doação da FECOMÉRCIO e pelo Instituto Guerdau para o DCE sem a aprovação do CEB, quando consta em estatuto que doações de bens acima de três mil UFES devem ter aprovação do CEB. A CEI continua com o entendimento de que ao receber mais de três mil reais (em dinheiro ou em bens) o CEB deve ser consultado, por isso mantêm seu encaminhamento anterior, solicitando documento com a autorização do CEB para tais doações.
Convocação das Oitivas: O próximo a ser convocado será o tesoureiro da gestão, Thiago Bonetti, para quarta-feira (dia nove de junho) às 19 (dezenove horas) no CEBIOM (sala 109 do ICBS). Para isso, será entregue até às dezoito horas do corrente dia, por um membro da CEI, a convocação para o tesoureiro Thiago Bonetti.
Assim, às dezesseis horas e 30 minutos os integrantes da CEI se deslocarão até a sede do DCE-UFRGS para buscar os documentos solicitados (segundo ata n°4 desta comissão).
Sem mais, lavro a seguinte ata que vai assinada pelo presidente e pelo relator da comissão.
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Andréas Ostermann Tiago Silveira
CAEG DAECA

segunda-feira, 7 de junho de 2010

CARTA DE CITAÇÃO COMPARECIMENTO EM COMISSÃO ESTUDANTIL DE INVESTIGAÇÃO

CARTA DE CITAÇÃO COMPARECIMENTO EM COMISSÃO ESTUDANTIL DE INVESTIGAÇÃO

Na condição de requerido

Nome: Tiago Ferreira Bonetti

Data da apresentação: 09//06/2010

Natureza de Litígio: Primeira oitiva para esclarecimento de fatos alegados

Autor dos fatos alegados: Régis Antônio Coimbra

DESTINATÁRIO: TIAGO FERREIRA BONETTI – 1° Tesoureiro

ENDEREÇO: Av. João Pessoa, 41

A Comissão Estudantil de Investigação, Órgão Auxiliar do Conselho de Entidades de Base da UFRGS, de acordo com o Estatuto em seu art.8° alinea III, art.21, 22, 23 do mesmo Estatuto, esta Comissão, assim designada para investigação dos fatos alegados no dia 01 de junho de 2010 pelo Sr. Régis Antônio Coimbra, vem por meio desta notificação promover junto a Vossa Senhoria o Convite para prestar esclarecimento:

DESDE JÁ, FICA VOSSA SENHORIA CITADO PARA PRESTAÇÃO DE ESCLARECIMENTO DA PARTE POR TODO O CONTEÚDO DAS ALEGAÇÕES

          O CEI, Órgão Competente Auxiliar do CEB promove a citação do Requerido para que este compareça em Comissão para prestar esclarecimento no dia e hora especificado na presente, para proceder a coleta de documento e procedimento de, se for o caso, posteriori dá –se denunciado promover defesa dentro dos prazos a serem estabelecidos por este Órgão, advertindo-se, ainda, caso não compareça, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados junto à ata em anexo para efeito de denunciação sendo enquadrado como Ré à Revelia do devido Processo Administrativo e na omissão e silêncio quanto a promover defesa caracteriza como aceito o devido processo e considerar-se-á como ciente das responsabilidades a que estará sujeito e será proferido Julgamento Arbitral com base nas alegações dadas pela parte denunciante do processo. Desde já fica o requerido ciente da cominações legais que advenham do silêncio ou todo ou em parte.

          1. O não comparecimento Revelia e Confissão Quanto aos Fatos Alegados


DATA OITIVA: 09/06/2010

HORA DA OITIVA: 19h.

Local de apresentação: CEBIOM – Sala 109 do prédio de Instituto de Ciências Básicas da Saúde na Sarmento Leite, 500 prédio 12101 na Cidade de Porto Alegre/RS.

Observação: Comparecer munido de documentos.

Porto Alegre, 07 de junho de 2010



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Andreas Ostermann

Presidente da Comissão Estudantil de Investigação

CAEG

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Tiago Silveira

Relator da Comissão Estudantil de Investigação

DAECA

Nota sobre a NÃO-entrega da documentação pelo Executiva do DCE

Às dezessete horas do dia sete de junho de dois mil e dez os integrantes da CEI, conforme deliberado na ata de número 5 desta comissão, estiveram no DCE-UFRGS para receber os documentos solicitados a esta entidade, para assim poder proceder as investigações. No momento em que a CEI esteve presente nenhum integrante da executiva da gestão se apresentou. Os integrantes da CEI apenas tiveram interlocução com dois bolsista e Paulo Roberto Paganella, como representante da gestão. Este disse ter entrado em contato com Renan Pretto (presidente do DCE), que justificou sua ausência por estar fora da cidade. Alegou que momentos antes havia entrado em contato com Claudia Thompsom (vice-presidente do DCE), que justificou estar indisponível. Diante da impossibilidade de contatar algum membro da executiva e buscando o diálogo para o melhor andamento das investigações a CEI decidiu aguardar ates às dezoito horas até que alguém pudesse esclarecer porque não havia nenhum documento disponível e porque nenhum membro da executiva, sabendo de nossa ida, estava presente na sede do DCE – UFRGS. Às dezoito horas a CEI se retirou do DCE sem NENHUM DOCUMENTO solicitado, nem mesmo documentos justificando tal ato. Por bem e para tornar público tal procedimento a CEI decidiu formalizar os seguintes fatos. Assinam este documento o presidente da CEI, Andreas Ostermann e o representante do DCE Paulo Paganella.


Porto Alegre, 7 de Junho de 2010.

Andreas Ostermann



Paulo Paganella

sexta-feira, 4 de junho de 2010

Requerimento de Documentos à Executiva do DCE-UFRGS

COMISSÃO ESTUDANTIL DE INVESTIGAÇÃO



A Comissão Estudantil de Investigação, criada pelo Conselho de Entidades de Base em reunião extraordinária no dia 27 de maio de 2010, de acordo com o artigo 23, parágrafo II, do estatuto do Diretório Central dos Estudantes da UFRGS, requere à Diretoria Executiva do DCE os seguintes documentos, com prazo de entrega em 48 horas úteis a partir do recebimento da mesma:

  • Cópia do dito Regimento Interno em tese aprovado pela Diretoria Executiva do DCE;
  • Cópia de todas as atas das reuniões da Diretoria Executiva do DCE;
  • De acordo como art. 23 parágrafo II requer: Cópia de livro-caixa, de todas as notas fiscais e recibos, com rubrica do tesoureiro em todas as páginas das cópias; extratos bancários no ultimo período dato de 05/12/2009 a 02/06/2010, cópias fotoestatica dos cheques emitidos pela Diretoria Executiva do DCE; contratos firmados com Instituições Privadas, pessoas jurídicas, pessoas físicas e Empresas Prestadoras de Serviço; cópia dos lançamentos de recebimentos de doações, cópia da ata do CEB aprovando tais doações recebidas de acordo com o que diz o artigo 34 inciso 1º;
  • Prestação de contas de dezembro de 2009 a abril de 2010 com rubrica do tesoureiro em todas as páginas;
  • Cópia de livro-caixa, de todas as notas fiscais e recibos, com rubrica do tesoureiro em todas as páginas das cópias;
  • Relação de todos os bolsistas e funcionários, remunerados ou não, com fonte pagadora e carga horária de trabalho;
  • Copia do livro de levantamento patrimonial da Entidade e os devidos lançamentos com recibos de recebimento de doações em moeda corrente.




    Porto Alegre, 02 de junho de 2010.



    Presidência desta Comissão: Relatoria (suplente) desta Comissão:



    Andreas Ostermann

    CAEG (Geologia)



    André Coutinho Augustin

    DAECA (Economia, Contábeis e Atuariais)

Ata 4ª da Comissão Estudantil de Investigação

Porto Alegre, 04 de junho de 2010

No dia quatro de junho de dois mil e dez reuniu-se a Comissão Estudantil de Investigação, no Diretório Acadêmico da Economia, Ciências Contábeis e Atuariais, localizado na Faculdade de Ciências Econômicas da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, sito à Avenida João Pessoa, 52, deliberada pela própria Comissão Estudantil de Investigação no dia dois de junho de dois mil e dez.

Estavam presentes nesta reunião os representantes do CAEG, DAECA, CECS, DAFF, CADI, CERI e CAEA.

Às catorze horas e quinze minutos iniciou-se a reunião com a apreciação e aprovação da pauta, que é:

  1. Aprovação das atas de reuniões anteriores
  2. Encaminhamento de documentos

Às catorze horas e trinta e seis minutos iniciou-se a pauta da aprovação das atas da segunda reunião e da terceira reunião. Após leitura e modificação a ata da terceira reunião foi aprovada. Seguiu-se com a leitura da ata da segunda reunião, após modificações e sua releitura aprovou-se esta ata.

Às quinze horas e trinta e três minutos iniciou-se a pauta do encaminhamento de documentação. Após discussão organizou-se os documentos a serem encaminhados para SAE, Gabinete do Reitor, OAB, MPF, Imprensa e Diretórios Acadêmicos:

Documentos para SAE, Gabinete do Reitor, OAB, MPF :

  • Carta Aberta para a Sociedade Gaúcha;
  • Carta denúncia do Régis;
  • Boletim de Ocorrência realizado pelo Régis;
  • Carta a primeira delegacia realizada pelo Régis;
  • Atas 1, 2 e 3 da Comissão Estudantil de Investigação;
  • Ata do CEB do dia 27/05/2010;
  • Cópia do Estatuto do Diretório Central dos Estudantes;
  • Cópia da notificação para comparecimento do Régis a oitiva do dia 01/06/2010.

Documentos para a imprensa :

    • Carta Aberta para a Sociedade Gaúcha.

Documentos para os diretórios acadêmicos:

    • Carta Aberta para a Sociedade Gaúcha;
    • Ata do CEB do dia 27/05/2010.

Foi aprovado que os gastos da CEI serão cobertos pelos diretórios acadêmicos que a compõem.

Será solicitado a SAE um taquigrafo para as oitivas.

Sem mais, lavro a presente ata que vai assinada pelo presidente e relator da Comissão.


Andreas Ostermann CAEG

Tiago Silveira DAECA


Ata 3ª da Comissão Estudantil de Investigação

Porto Alegre, 02 de junho de 2010.

No dia dois de junho de dois mil e dez reuniu-se a Comissão Estudantil de Investigação, no Diretório Acadêmico da Economia, Contábeis e Atuariais, localizado na Faculdade de Ciências Econômicas da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, sito à Avenida João Pessoa, 52, deliberada pela própria Comissão Estudantil de Investigação no dia primeiro de junho de dois mil e dez.

Estavam presentes nesta reunião os representantes do CAEG, DAECA, DAFF, CEUE, CEBIOM, CECS, CADI, DAFE e CEL.

Às catorze horas e quinze minutos iniciou-se a reunião com a apreciação e aprovação da pauta, que é:

  1. análise da requisição de documentos para o Diretório Central dos Estudantes (DCE);
  2. análise de documentos a serem entregues para as instâncias da Universidade.

Às catorze horas e vinte minutos o representante do DAECA André Coutinho Augustin entregou os documentos que ficaram de posse de seu diretório acadêmico e que foram enviados por email pelo advogado Régis Antônio Coimbra.

Às catorze horas e vinte e cinco minutos iniciou-se a pauta de “análise da requisição de documentos para o Diretório Central dos Estudantes”. Após a discussão, decidiu-se por unanimidade a requisição dos documentos listados abaixo, com o prazo de 48 horas úteis para a entrega para a Comissão.

  • Cópia do dito Regimento Interno em tese aprovado pela Diretoria Executiva do DCE;
  • Cópia de todas as atas das reuniões da Diretoria Executiva do DCE;
  • De acordo como art. 23 parágrafo II requer: Cópia de livro-caixa, de todas as notas fiscais e recibos, com rubrica do tesoureiro em todas as páginas das cópias; extratos bancários no ultimo período dato de 05/12/2009 a 02/06/2010, cópias fotoestatica dos cheques emitidos pela Diretoria Executiva do DCE; contratos firmados com Instituições Privadas, pessoas jurídicas, pessoas físicas e Empresas Prestadoras de Serviço; cópia dos lançamentos de recebimentos de doações, cópia da ata do CEB aprovando tais doações recebidas de acordo com o que diz o artigo 34 inciso 1º;
  • Prestação de contas de dezembro de 2009 a abril de 2010 com rubrica do tesoureiro em todas as páginas;
  • Cópia de livro-caixa, de todas as notas fiscais e recibos, com rubrica do tesoureiro em todas as páginas das cópias;
  • Relação de todos os bolsistas e funcionários, remunerados ou não, com fonte pagadora e carga horária de trabalho;
  • Copia do livro de levantamento patrimonial da Entidade e os devidos lançamentos com recibos de recebimento de doações em moeda corrente.

Às quinze horas iniciou-se a pauta de “análise de documentos a serem entregues para as instâncias da Universidade”. Após discussão, encaminhou-se a entrega de documentos como a Carta de Apresentação da Comissão, respaldada pelo Estatuto do Diretório Central dos Estudantes da UFRGS e Carta do advogado Régis Antônio Coimbra que foi a motivadora da denúncia investigada por esta Comissão. Além destes, seguirão anexos para as instâncias da Universidade e para o Ministério Público Federal e Ordem dos Advogados dos Brasil (OAB), seccional Rio Grande do Sul, as atas de reuniões e oitivas desta Comissão.

Não tendo mais pautas a tratar, a reunião se encerrou às dezesseis horas e trinta minutos. Lavro esta ata que segue assinada pelo Presidente e Relator da Comissão.






Andreas Ostermann

CAEG







André Coutinho Augustin

DAECA

Ata 2ª da Comissão Estudantil de Investigação

Porto Alegre, 1o de junho de 2010.

Às dezenove horas e quinze minutos do dia primeiro de junho de 2010 iniciou-se a oitiva com o advogado Régis Antônio Coimbra, na sala 302 da Faculdade de Educação (Faced) da Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Estavam presentes os seguintes diretórios acadêmicos: CAEG, DAECA, CEBIOM, DACOM, DAFE, CEL, DAEAmb, CAAR, CASL, CECS, CEUE, CADI, DAFA, CERI, DAFF e CHIST.

Iniciou-se a reunião com o esclarecimento de como iria funcionar a oitiva pelo presidente da CEI, Andreas Ostermann. Em trinta minutos, ou o quanto fosse necessário, foram liberados para que o advogado Régis Coimbra depusesse livremente.

Depois de uma hora e dez minutos, às vinte horas e trinta minutos, Régis encerrou seu primeiro depoimento. Foi feito um intervalo de quinze minutos para troca de sala.

Às vinte horas e quarenta e cinco minutos retornou-se o trabalho da CEI, na sala do Diretório Acadêmico da Faculdade de Educação (DAFE), na Faculdade de Educação. O segundo ponto foi de perguntas dos representantes da CEI e respostas do advogado Régis Antônio Coimbra. A mesa presidida pelo CAEG fez as primeiras perguntas.

Às vinte e duas horas foi encerrada a oitiva com Régis Coimbra. Iniciou-se então uma reunião de encaminhamento da CEI, que encaminha reunião de trabalho para o dia dois de junho de dois mil e dez, às catorze horas no Diretório Acadêmico de Economia, Contábeis e Atuariais.

Sem mais, lavro a presente ata que vai assinada pelo presidente e relator da Comissão.

Andreas Ostermann

CAEG






André Coutinho Augustin

DAECA

Ata 1ª da Comissão Estudantil de Investigação

http://docs.google.com/fileview?id=0B5YjtKuARKrKNDBkZTU2ZWUtYzZkNi00M2M3LWJhODUtNDI4MzE5YzgyMWVm&hl=en

Apresentação da Comissão Estudantil de Investigação à sociedade gaúcha

A Comissão Estudantil de Investigação (CEI) é um órgão criado pelo Conselho das Entidades de Base (CEB) da UFRGS em reunião extraordinária no dia 27 de maio de 2010. É, portanto, legitimamente constituída pelo CEB, que representa os mais de 25 mil estudantes de graduação da UFRGS.
É composta por 19 Centros e Diretórios Acadêmicos e tem como tarefa investigar as denúncias de corrupção contra a atual Diretoria Executiva do DCE da UFRGS apresentadas ao CEB pelo ex-advogado da gestão Régis Antônio Coimbra.
Aprovou-se na primeira reunião da CEI o seguinte secretariado: Centro Acadêmico dos Estudantes da Geologia, Diretório Acadêmico da Economia, Contábeis e Atuariais, Coletivo dos Estudantes das Ciências Sociais, Diretório Acadêmico da Faculdade de Educação, Diretório Acadêmico da Comunicação, Centro Acadêmico André da Rocha e Centro dos Estudantes da Biomedicina.
A data de entrega de nosso Relatório Final será dia 21 de junho de 2010.
Assim, nos remetemos formalmente aos estudantes e à Reitoria da UFRGS, ao Ministério Público Federal e aos demais interessados na total apuração, transparência e efetividade do trabalho que nos foi designado.


Comissão Estudantil de Investigação