quarta-feira, 9 de junho de 2010

Documento entregue pela Diretoria Executiva do DCE

NOTIFICACÃO EXTRAJUDICIAL

Prezado (a) Sr. (a) ANDREAS ORSTERMANN

O DIRETÓRIO CENTRAL DOS ESTUDANTES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL - DCE/UFRGS, entidade de caráter civil, sem fins lucrativos, com Estatuto Social registrado no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Porto Alegre, no CNPJ sob o nº 04.858.173/0001-04, com sede à Av. João Pessoa, 41 à neste ato representada por seu atual Presidente, RENAN ARTUR PRETTO, brasileiro, solteiro, estudante universitário, CPF nº 024.236.580-95, residente e domiciliado em Porto Alegre-RS, vem, NOTIFICAR Vossa Senhoria de que o DCE/UFRGS não reconhece e não confere qualquer validade/credibilidade e/ou legitimidade à COMISSÃO DE INVESTIGAÇÃO ESTUDANTIL - CEI, presidida por Vossa Senhoria, por absoluta inobservância da legislação aplicável, tanto na convocação de reunião extraordinária da COMISSÃO DE ENTIDADES DE BASES, onde foi ignorado o Estatuto do DCE/UFRGS, quanto na constituição da própria CEI, o que retira da mesma qualquer legitimidade representativa, porquanto constituída ao arrepio da lei, bem como despe da indispensável legalidade qualquer ato praticado pela mesma, eis que nulos de pleno direito.

O DCE/UFRGS não cederá a qualquer pressão exercida por qualquer grupo ou reunião de alunos oposicionistas à atual gestão, reunidos sob a égide de uma Comissão que não possui o mínimo respaldo legal, viciada na origem, sem rito definido, sem respeito aos princípios do due process of law, contraditório e ampla defesa, consagrados na Carta Política de 1988.

Igualmente, fica Vossa Senhoria NOTIFICADA de que qualquer ato lesivo praticado por Vossa Senhoria ou qualquer aluno reunido sob o manto de qualquer comissão ilegal e ilegítima, contrário à reputação do DCE/UFRGS ou de qualquer dos membros de sua Diretoria, será devidamente repudiado na esfera competente.

Por fim, fica Vossa Senhoria NOTIFICADA de que o DCE/UFRGS tomará as medidas cabíveis com relação à referida CEI, a qual não empresta qualquer credibilidade ou legitimidade, sendo seus atos nulos de pleno direito, o que restará devidamente demonstrado no fórum adequado.

A não observância desta notificação implicará na tomada de medidas judiciais cabíveis, ante a visível afronta aos dispositivos legais previstos no Estatuto do DCE/UFRGS, na Lei Civil e Penal, sem prejuízo de ressarcimento por danos porventura já ocorridos em razão dos atos ilegalmente praticados pelos alunos integrantes do grupo que se autodenomina CEI.

Respeitosamente,

DCE/UFRGS
Renan Artur Pretto
Presidente