Ofício nº. 001/2010-CEI Porto Alegre, 11 de junho de 2010.
Prezado Sr. Presidente,
a Comissão Estudantil de Investigação – CEI –, Auxiliar do Conselho de Entidades de Base da UFRGS, designada para investigação dos fatos alegados no dia 01 de junho de 2010 pelo Sr. Régis Antônio Coimbra, forte nos arts. 21, 22, 23 e 8°, alínea III do Estatuto do Diretório Central dos Estudantes da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, vem, por seu presidente signatário, dizer e requerer o que segue:
Foi entregue a este presidente – e amplamente divulgada –, no dia 09 de junho de 2010, uma “Notificação Extrajudicial”, subscrita pelo presidente da entidade, em nome da Gestão 2010 do Diretório Central dos Estudantes da UFRGS. Nesta, foram feitas algumas considerações acerca da CEI, que colaciono:
- o DCE/UFRGS não reconhece e não confere qualquer validade/credibilidade e/ou legitimidade à COMISSÃO DE INVESTIGAÇÃO ESTUDANTIL – CEI, presidida por Vossa Senhoria, por absoluta inobservância da legislação aplicável, tanto na convocação de reunião extraordinária da COMISSÃO DE ENTIDADES DE BASES, onde foi ignorado o Estatuto do DCE/UFRGS, quanto na constituição da própria CEI, o que retira da mesma qualquer legitimidade representativa, porquanto constituída ao arrepio da lei, bem como despe da indispensável legalidade qualquer ato praticado pela mesma, eis que nulos de pleno direito.
- o DCE/UFRGS não cederá a qualquer pressão exercida por qualquer grupo ou reunião de alunos oposicionistas à atual gestão;
- uma Comissão que não possui o mínimo respaldo legal, viciada na origem, sem rito definido, sem respeito aos princípios do due process of law, contraditório e ampla defesa, consagrados na Carta Política de 1988;
- comissão ilegal e ilegítima;
- o DCE/UFRGS tomará as medidas cabíveis com relação à referida CEI, a qual não empresta qualquer credibilidade ou legitimidade, sendo seus atos nulos de pleno direito, o que restará devidamente demonstrado no fórum adequado;
- A não observância desta notificação implicará na tomada de medidas judiciais cabíveis, ante a visível afronta aos dispositivos legais previstos no Estatuto do DCE/UFRGS, na Lei Civil e Penal.
CONSIDERANDO
- que as declarações supracitadas fazem fortes acusações a esta Comissão;
- a preocupação da CEI com a reputação da entidade DCE, que não pode ter seu nome maculado por denúncias vazias;
- as respostas que os representantes desta comissão devem prestar aos Centros e Diretórios Acadêmicos que lhes indicaram;
- a necessária democracia e transparência que sempre devem nortear o movimento estudantil sério e comprometido;
- a legitimidade dos Conselhos de Entidades de Base da UFRGS;
- que a CEI vem pautando suas decisões sempre no que é mais correto, não aceitando que quaisquer interesses que não a apuração dos fatos alegados pelo Sr. Régis Antônio Coimbra sejam levados adiante;
- o interesse desta Comissão em escutar o que os representantes do DCE têm a dizer acerca do que foi dito no dia 1º de junho
- que é interesse de toda comunidade acadêmica da UFRGS a resolução da questão de forma célere e definitiva;
venho, em nome da Comissão Estudantil de Inquérito, questionar:
Em que questões esta Comissão afrontou a legislação vigente?
Quais são os vícios apresentados na origem?
Em que momento o Estatuto do DCE foi desrespeitado?
Que pressão ilegal foi exercida por grupos oposicionistas à atual gestão?
Quais são as “medidas cabíveis” que a Diretoria do DCE pretende tomar contra esta Comissão?
Quais são as visíveis afrontas aos dispositivos legais previstos na Lei Civil e Penal?
Sem mais para o momento, informo que a CEI continuará com os seu comprometido e diligente trabalho, e solicito que este ofício seja respondido com brevidade, uma vez que a comunidade acadêmica e a sociedade gaúcha clamam por explicações.
Na esperança de que seja revista a infeliz decisão externalizada no último dia 09 e de que possamos contar com o apoio da Diretoria do DCE para uma correta e justa apreciação dos fatos
Andreas Ostermann,
Presidente da CEI.
André Augustin,
Relator da CEI.